Direito da Família

Lei 15.383/2026: nova lei obriga uso imediato de tornozeleira eletrônica para agressores

Entenda o que mudou na Lei Maria da Penha e como a nova legislação amplia a proteção às vítimas no Brasil.

Abril de 2026·2 min de leitura
Lei 15.383/2026: nova lei obriga uso imediato de tornozeleira eletrônica para agressores
Dra. Simone Bieleski Marques

Dra. Simone Bieleski Marques

OAB/SC 11609

Uma nova lei sancionada sem vetos pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União em 10 de abril de 2026 determina que agressores que colocarem em risco a vida de mulheres e crianças em casos de violência doméstica deverão usar tornozeleira eletrônica de imediato.

A Lei 15.383/2026 representa um avanço significativo na proteção às vítimas de violência doméstica no Brasil. Até então, a Lei Maria da Penha autorizava o monitoramento por tornozeleira apenas como opção — agora, passa a ser obrigatório sempre que houver risco.

Principais pontos

  • Aplicação imediata

    A determinação do uso da tornozeleira passa a ser imediata sempre que houver risco à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes.

  • Ampliação da autoridade policial

    Delegados poderão determinar o uso do equipamento em municípios sem juiz residente, comunicando ao juiz em até 24 horas.

  • Dispositivo de alerta para a vítima

    Cessão de unidade portátil de rastreamento com alerta automático para a mulher e para a unidade policial mais próxima sempre que o agressor romper o perímetro de exclusão.

  • Aumento de pena

    A pena por descumprimento de medidas protetivas sobe de um terço à metade, incluindo violação das zonas de exclusão ou remoção do dispositivo sem autorização judicial.

  • Mais recursos públicos

    A destinação do Fundo Nacional de Segurança Pública voltada ao enfrentamento da violência contra a mulher foi ampliada de 5% para 6%.

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