
Dra. Simone Bieleski Marques
OAB/SC 11609
Uma nova lei sancionada sem vetos pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União em 10 de abril de 2026 determina que agressores que colocarem em risco a vida de mulheres e crianças em casos de violência doméstica deverão usar tornozeleira eletrônica de imediato.
A Lei 15.383/2026 representa um avanço significativo na proteção às vítimas de violência doméstica no Brasil. Até então, a Lei Maria da Penha autorizava o monitoramento por tornozeleira apenas como opção — agora, passa a ser obrigatório sempre que houver risco.
Principais pontos
Aplicação imediata
A determinação do uso da tornozeleira passa a ser imediata sempre que houver risco à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes.
Ampliação da autoridade policial
Delegados poderão determinar o uso do equipamento em municípios sem juiz residente, comunicando ao juiz em até 24 horas.
Dispositivo de alerta para a vítima
Cessão de unidade portátil de rastreamento com alerta automático para a mulher e para a unidade policial mais próxima sempre que o agressor romper o perímetro de exclusão.
Aumento de pena
A pena por descumprimento de medidas protetivas sobe de um terço à metade, incluindo violação das zonas de exclusão ou remoção do dispositivo sem autorização judicial.
Mais recursos públicos
A destinação do Fundo Nacional de Segurança Pública voltada ao enfrentamento da violência contra a mulher foi ampliada de 5% para 6%.
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