
Dra. Simone Bieleski Marques
OAB/SC 11609
Janeiro de 2026 marcou o início das obrigações para as empresas com a entrada em vigor da Reforma Tributária. Desde então, os contribuintes dos novos impostos devem emitir notas fiscais que destaquem os valores correspondentes à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A reforma substitui cinco tributos — PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI — por dois novos impostos, com um cronograma de transição gradual até 2033, período em que o modelo atual e o novo sistema convivem.
Principais pontos
Fase de testes 2026
IBS e CBS operam com alíquota reduzida de 1% (0,9% CBS + 0,1% IBS). Os valores são registrados, mas ainda não cobrados — porém a documentação fiscal já precisa estar adequada.
Split Payment
No novo sistema, o tributo é retido automaticamente no momento da venda pelos agentes financeiros. Isso exige reorganização imediata do fluxo de caixa das empresas.
Revisão de contratos
Contratos com cláusulas tributárias baseadas no modelo antigo precisam ser revisados para evitar litígios e desequilíbrios financeiros.
Planejamento fiscal preventivo
Empresas bem estruturadas terão mais previsibilidade e menos riscos jurídicos. As que não se adaptarem podem perder competitividade.
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